Podem requerer os apoios previstos no presente capítulo, o indivíduo ou o agregado familiar que se encontre nas seguintes condições:
- a)Residir e ser eleitor na área de uma das freguesias do município de Macedo de Cavaleiros há, pelo menos, 05 (cinco) anos;
- b)Ser titular de rendimentos iguais ou inferiores ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data do pedido;
- c)O pedido de apoio se destinar à habitação permanente do requerente;
- d)Não possuir o requerente ou qualquer membro do agregado familiar outro bem imóvel destinado a habitação;
- e)Ser o edifício objeto do pedido, propriedade exclusiva do requerente ou de um dos membros do seu agregado familiar;
- f)O requerente ou qualquer membro do agregado familiar não beneficiem de qualquer outro apoio social para o mesmo fim, com exceção do Rendimento Social de Inserção e dos abonos de família.