- 1 -Aquando da aprovação dos documentos previsionais, a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros fixa o montante a afetar a este regime de apoio para o ano seguinte.
- 2 -O montante referido no número anterior constitui limite à atribuição de benefícios neste âmbito e a falta de disponibilidade de verbas constitui fundamento bastante para a não atribuição do subsídio, nos termos disciplinados pelo presente Regulamento Municipal.
- 3 -O apoio a conceder pela Câmara Municipal para obras de reparação e de beneficiação de habitações degradadas, traduz-se num apoio único e que não pode ultrapassar o montante correspondente a 07 (sete) vezes o montante do Indexante de Apoios Sociais em vigor (IAS), por agregado familiar ou habitação.
- 4 -Relativamente a cada habitação não pode ser aprovada mais do que uma candidatura no âmbito de apoio à habitação, no prazo de 05 (cinco) anos, com exceção da situação prevista no artigo 69.º, n.º 1, alínea b) do presente Regulamento Municipal.
Artigo 70.º — Limites da comparticipação
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017