- 1 -Os serviços municipais competentes, após a receção das candidaturas e respetivos documentos, procedem à análise preliminar e elaboram informação para decisão.
- 2 -Caso considerem necessário, os serviços poderão promover uma entrevista individual, para avaliação e diagnóstico social da situação do requerente, bem como visita domiciliária ou outras diligências, com vista a complementar os dados fornecidos pelo requerente e complementar a informação para decisão.
- 3 -A informação final a submeter a decisão será instruída com parecer técnico do serviço de obras municipais que validará a sua execução e o orçamento, com possibilidade de correção.
Artigo 72.º — Análise do processo
Vigente desde: 03/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2017