- 1 -Os pedidos de apoio serão apreciados à luz da variável 2 (Falta de condições de habitabilidade/salubridade), variável 5 (Tempo de residência no concelho) e variável 9 (Escalões de rendimento per capita em função do IAS) da tabela de classificação constante do Anexo I ao presente Regulamento Municipal, competindo aos serviços competentes desenvolver todos esses procedimentos, propondo, a final, a atribuição de subsídio em resultado da ordenação dos candidatos e do montante disponível referido no artigo 70.º do presente Regulamento Municipal.
- 2 -Verificando-se empate na classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Prevalece a candidatura que tiver melhor pontuação na variável 9 da tabela de classificação constante do Anexo I.
- b)Prevalece a candidatura que tiver melhor pontuação na variável 2 da tabela de classificação constante do Anexo I.
- c)Prevalece a candidatura que tiver melhor pontuação na variável 5 da tabela de classificação constante do Anexo I.
Artigo 74.º — Critérios de atribuição do apoio
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017