- 1 -As atividades de investigação desenvolvidas pelo CQ-VR organizam-se em grupos de investigação.
- 2 -Sem prejuízo da criação de novos grupos de investigação, os atuais são:
- a)Química Orgânica Aplicada
- b)Química dos Materiais
- c)Química Ambiental
- d)Química Alimentar e Bioquímica
- 3 -Cada grupo de investigação é coordenado por um membro do Centro, designado por Investigador Responsável.
- 4 -A criação e extinção dos grupos de investigação são aprovadas pelo Conselho Científico por maioria de dois terços dos seus membros.
- 5 -Cada membro integrado do CQ-VR só pode pertencer a um grupo de investigação.
- 6 -Compete ao membro integrado decidir sobre a sua integração num determinado grupo de investigação, carecendo de posterior ratificação pelo Conselho Científico.
Artigo 6.º — Grupos de investigação
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019