- 1 -Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela AdVRSA, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação.
- 2 -Consideram-se casos especiais, hidrantes, que poderão ser bocas de incêndio ou marcos de água, ambos particulares, piscinas, espaços ajardinados de natureza particular ou outras instalações de caráter acessório.
Artigo 30.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 20/04/2021
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