O Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ee), do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, na alínea f) do artigo 14.º e no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual e nos n.os 1 e 2 do artigo 70.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 08/04/2022
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Em vigor desde 08/04/2022