Este regulamento aplica-se aos/as trabalhadores/as do INA, I. P., independentemente do local onde exercem a sua atividade profissional e visa regular os períodos de funcionamento, atendimento e horários de trabalho praticados.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026