- 1 -Podem dar entrada nos depósitos do AM, dependendo do espaço disponível e das condições de conservação existentes, quer a título definitivo, quer a título de depósito, documentos de outros organismos, pessoas ou serviços que se revistam de interesse histórico para o Concelho da Maia, à exceção daqueles que por lei devam ser incorporados no Arquivo Distrital do Porto.
- 2 -As remessas dos documentos, referidos no ponto anterior, devem obedecer ao estabelecido nos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do presente regulamento, salvaguardadas as devidas adaptações.
- 3 -As despesas com o transporte, higienização e acondicionamento da documentação serão alvo de negociação entre os proprietários da documentação e a Câmara Municipal da Maia.
- 4 -Todos os restantes aspetos relevantes serão analisados caso a caso e alvo de protocolo.
Artigo 14.º — Recolha de Outros Documentos e Arquivos do Concelho
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017