- 1 -O processo de avaliação dos documentos tem por objetivo a determinação do seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findos os respetivos prazos de conservação em fase ativa ou corrente e intermédia.
- 2 -A avaliação documental desenvolver-se-á de acordo com as disposições legais contidas na legislação em vigor para esta matéria e outras que se reputem pertinentes.
- 3 -Os prazos de conservação são os que se encontram estabelecidos legalmente.
- 4 -A observância dos prazos referidos no número anterior é da exclusiva responsabilidade do AM.
- 5 -Os prazos de conservação são contados a partir da data final dos procedimentos administrativos.
- 6 -Nos casos não previstos no presente regulamento, aplicam-se as disposições legais em vigor.
Artigo 15.º — Avaliação de Documentos
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017