- 1 -A fim de selecionar e avaliar o interesse histórico da documentação do Município da Maia deverá ser constituída uma Comissão de Avaliação, com a seguinte composição:
- a)Diretor do Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade;
- b)Um arquivista;
- c)O responsável pelo AM;
- d)O responsável pelo serviço produtor dos documentos em avaliação;
- e)Um técnico superior com formação jurídica, responsável pela determinação do valor primário dos documentos;
- f)Um técnico superior com formação em história afeto à Divisão de Cultura e Turismo.
- 2 -Os elementos da Comissão de Avaliação serão especialmente designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo responsável a quem forem delegados os respetivos poderes.
- 3 -Os trabalhos da Comissão de Avaliação serão coordenados pelo arquivista do AM, pelo responsável pelo AM ou por outro trabalhador a ser designado para o efeito.
Artigo 16.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017