- 1 -A seleção documental consiste em determinar quais os documentos que, face à legislação em vigor e ao parecer da Comissão de Avaliação, podem ser eliminados e quais devem ser conservados de forma global e definitiva.
- 2 -A seleção dos documentos é da responsabilidade exclusiva do AM.
- 3 -Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, exceto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada pelo organismo responsável pela política arquivística nacional.
- 4 -O AM é responsável pela preservação e conservação da documentação proveniente das várias unidades orgânicas da Câmara Municipal da Maia.
Artigo 18.º — Seleção de Documentos
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017