- 1 -O sistema de arquivo da autarquia constitui um sistema de informação que integra, gere e fornece o acesso a documentos de arquivo.
- 2 -A gestão será feita através de um controlo eficiente e sistemático da produção, receção, manutenção, utilização e destino dos documentos no âmbito do sistema de arquivo.
- 3 -O sistema de arquivo compreende um conjunto de sistemas informáticos, o registo, a classificação, o controlo da tramitação e circulação, o acesso, o armazenamento e manutenção, e as ações de destino dos documentos de arquivo.
- 4 -Ao AM compete, tendo como propósito uma gestão documental integrada, a criação de um plano de classificação a aplicar à documentação, independentemente da fase, formato ou suporte, produzida e recebida pelos diferentes órgãos, serviços e departamentos municipais.
- 5 -O AM deve organizar, ordenar e instalar todos os documentos recebidos, conferidos e registados, passando a possuir a sua guarda.
- 6 -O AM deve proceder à descrição da documentação e à criação de instrumentos de descrição documental, tais como catálogos, índices, ficheiros, inventários, guias, registos, roteiros, entre outros, de modo a tornar o controlo, pesquisa e acesso aos documentos mais eficiente.
- 7 -O AM compromete-se a proceder ao tratamento arquivístico de toda a documentação, respeitando todos os princípios basilares da arquivística contemporânea, nomeadamente o princípio da proveniência e da ordem original.
Artigo 22.º — Tratamento Técnico Documental
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017