Compete ao AM promover a preservação, conservação e, quando necessário, o restauro dos documentos à sua guarda, devendo para alcançar tais objetivos:
- a)Promover a criação de boas condições ambientais, de instalação, acondicionamento e de segurança, tendentes a prevenir a degradação física dos documentos;
- b)Implementar medidas de preservação, recuperação, estabilização, restauro e reencadernação de espécies documentais danificadas;
- c)Prever um conjunto de áreas funcionais, nomeadamente área de trabalho, área de depósito e área destinada à consulta de documentos;
- d)Proceder regularmente à remoção de materiais nocivos e higienizar as espécies documentais;
- e)Colaborar com os órgãos, serviços e departamentos municipais para que, no momento da produção, sejam adotados procedimentos e materiais que evitem a degradação posterior dos documentos;
- f)Articular com os órgãos, serviços e departamentos municipais, no intuito de promover a limpeza e manutenção das instalações e equipamentos;
- g)Proceder, periodicamente, à limpeza dos depósitos de arquivo, das estantes, das unidades de instalação e dos documentos;
- h)Promover a realização de cópia dos documentos através das tecnologias mais adequadas tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais;
- i)Elaborar propostas e planos de preservação digital, sempre que tal seja pertinente;
- j)Colaborar no desenvolvimento de um plano de emergência, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de uma catástrofe, de forma a precaver a preservação das séries documentais que se julgarem prioritárias e convenientes em termos de prova das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal da Maia.