São consideradas consultas por utilizador interno, aquelas que sejam efetuadas pelos órgãos, serviços e departamentos municipais no exercício das suas funções.
- 1 -Qualquer serviço pode solicitar ao AM o empréstimo de documentação do seu próprio serviço, mediante o preenchimento de impresso próprio, devidamente assinado pelo responsável do mesmo. Qualquer outra documentação pode ser solicitada, desde que a mesma seja absolutamente necessária ao procedimento em causa.
- 2 -O pedido de consulta/empréstimo de documentos, deve satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Ser dirigido ao AM, devidamente datado e assinado pelo serviço requisitante;
- b)Conter a assinatura do responsável ou legal substituto do serviço requisitante;
- c)A documentação requisitada por um serviço não pode transitar diretamente para outro sem que tenha sido previamente devolvida ao AM;
- d)Em casos de exceção, sempre que estejam em causa limitações de ordem material, técnica ou jurídica, conter o respetivo despacho de autorização do Presidente da Câmara Municipal, depois de ouvido o responsável pelo AM;
- e)Os impressos devem ser preenchidos com clareza e precisão, devendo ser legíveis as assinaturas.
- 3 -A documentação só poderá permanecer junto do serviço requisitante até ao limite máximo de 30 dias, renovável por igual período.
- 4 -A entidade requisitante deve entregar ou enviar o original da requisição ao AM.
- 5 -Enquanto os documentos se encontrarem no serviço requisitante, as requisições serão arquivadas por ordem numérica.
- 6 -A documentação requisitada será disponibilizada e entregue pelo AM aos serviços requisitantes com a maior brevidade possível, tendo em conta a legislação em vigor.
- 7 -Terminado o prazo de validade da requisição, deverá o AM solicitar ao serviço requisitante a devolução imediata da documentação ou a renovação do pedido.