- 1 -Os serviços requisitantes devem garantir a entrega da documentação nas instalações do AM.
- 2 -A documentação devolvida deve ser conferida de forma a averiguar-se sobre a sua integridade e ordem interna, podendo o trabalhador incumbido de o fazer, e se assim o entender, exigir que a conferência seja efetuada na presença do seu portador, cabendo a este a mesma faculdade.
- 3 -Se for detetada a falta de peças de um processo ou se este tiver sido desorganizado, o AM devolvê-lo-á à procedência até que seja regularizada a situação dentro de um prazo máximo de vinte e quatro horas, contadas a partir da sua receção.
- 4 -Depois de conferida a integridade dos documentos devolvidos, o AM dá baixa no original da requisição.
- 5 -No ato da devolução da documentação, o trabalhador do AM deve assinar e registar a data de devolução na requisição e entregar o respetivo comprovativo.
Artigo 27.º — Devolução
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017