A consulta de documentos por utilizador externo é toda e qualquer consulta efetuada pelos munícipes e cidadãos em geral, após preenchimento do respetivo impresso.
- 1 -A consulta da documentação depositada em arquivo está aberta a todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos.
- 2 -A admissão a menores de dezoito anos é permitida, desde que acompanhados por professores ou pelos seus responsáveis e mediante a autorização escrita do Diretor do Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade.
- 3 -O acesso à documentação de arquivo é permitido mediante a exibição do Bilhete de Identidade/ Cartão de cidadão, passaporte ou outros elementos de identificação julgados necessários no ato de preenchimento da requisição.
- 4 -A consulta direta dos documentos, independentemente da idade em que estes se encontrem, é efetuada exclusivamente nas instalações do AM durante o horário de funcionamento.
- 5 -Salvo indicação superior, a documentação só poderá ser disponibilizada para consulta pública após o seu tratamento técnico.
- 6 -Não é permitida a consulta simultânea de mais de três unidades de instalação.
- 7 -A consulta de originais de espécies raras ou em risco de deterioração é reservada e está sujeita ao parecer do arquivista e carece de autorização expressa do Diretor do Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade. Neste caso, optar-se-á pelo uso para consulta de cópias dos originais, de modo a preservar a integridade dos mesmos.
- 8 -Os utilizadores, enquanto consultam os documentos, são responsáveis pela integridade dos mesmos.
- 9 -A documentação consultada será devolvida ao funcionário do AM, que a conferirá na presença do requisitante.
- 10 -Todo o utilizador ou investigador que publicar trabalhos em que figurem informações de documentos existentes no arquivo deverá fornecer gratuitamente duas cópias daqueles trabalhos: uma destinada à Biblioteca Municipal da Maia e outra ao AM, sob pena de lhe poder ser interdita a consulta de novos elementos.