- 1 -Ao manusear os documentos, o utilizador deve obedecer às seguintes regras:
- a)Não se apoiar sobre os documentos;
- b)Não usar os documentos como base para escrever;
- c)Não colocar qualquer objeto sobre os documentos;
- d)Não escrever sobre os documentos ou fazer anotações nos mesmos;
- e)Não dobrar os cantos das páginas dos documentos como modo de marcação, nem dobrar ou endireitar as páginas dobradas e vincadas;
- f)Não arremessar os documentos nem os colocar no chão;
- g)Não forçar a abertura de um documento, cortando fitas que não consiga desatar ou forçando fechos;
- h)Não enrolar os fólios nem deixar os livros ao alto na mesa assentes sobre a base;
- i)Não usar os dedos humedecidos, nem borrachas de apagar para virar as páginas;
- j)Não tentar separar páginas que se encontrem coladas;
- k)Não danificar por qualquer modo ou forma os documentos;
- l)Não retirar os documentos da sua ordem;
- m)Entregar de imediato os documentos logo que terminada a consulta;
- n)Dar conhecimento ao responsável ou trabalhador presente no AM de qualquer anomalia detetada;
- o)Utilizar luvas de látex ou algodão para manusear documentos em fase definitiva.
- 2 -Os técnicos e demais trabalhadores do AM prestarão todo o apoio necessário aos utilizadores para o correto manuseamento dos documentos referidos no número anterior.
Artigo 31.º — Condições de Manuseamento de Documentos
Vigente desde: 03/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2017