Compete aos trabalhadores do AM, consoante a sua formação técnica e profissional:
- a)Propor um Plano de Atividades a enquadrar no Plano de Atividades da Câmara Municipal da Maia;
- b)Elaborar o Relatório Anual de Atividades;
- c)Propor verbas orçamentais e realizar uma gestão eficiente deste recurso;
- d)Assegurar o correto funcionamento do AM;
- e)Zelar pela dignificação e funcionalidade do AM;
- f)Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
- g)Promover o tratamento arquivístico, a preservação preventiva, a conservação, o restauro e a difusão das espécies;
- h)Providenciar a segurança dos fundos documentais existentes;
- i)Promover o contínuo serviço de higienização e limpeza de espécies e espaços do serviço;
- j)Emitir pareceres e autorizações técnicas, no âmbito do presente regulamento;
- k)Emitir pareceres sobre a documentação produzida e recebida, sempre que solicitados para o efeito;
- l)Propor e promover, em articulação com o Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e Cultura, a divulgação e publicação de documentos inéditos ou trabalhos de investigação, designadamente no que se refere ao passado histórico do Município da Maia;
- m)Realizar, em cooperação com o Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e Cultura, exposições no âmbito do acervo documental existente;
- n)Promover, em articulação com o Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e Cultura, realizações culturais de manifesto interesse histórico-cultural;
- o)Desenvolver e promover em articulação com o Departamento de Educação, Ação Social, Desporto e Cultura as atividades do Serviço Educativo e de Extensão Cultural;
- p)Propor ações de formação contínua, atualização e reciclagem de aprendizagem e métodos de trabalho para os utilizadores internos;
- q)Cumprir e fazer cumprir, em todos os seus aspetos, o presente regulamento;
- r)Receber, conferir, registar, ordenar e conservar toda a documentação enviada pelos diferentes órgãos, serviços e departamentos municipais;
- s)Receber, registar, ordenar, arrumar e conservar distintos acervos documentais que sejam entregues à custódia da Câmara Municipal da Maia;
- t)Zelar pela arrumação e conservação da documentação;
- u)Manter devidamente organizados os instrumentos de descrição documental necessários à eficiência do serviço;
- v)Retificar e/ou substituir as unidades de instalação que servem de suporte ao acondicionamento da documentação;
- w)Superintender o serviço de consulta, leitura e requisição de documentos;
- x)Fornecer, com a necessária celeridade, toda a documentação solicitada pelos diversos órgãos, serviços e departamentos municipais, mediante as diretrizes estabelecidas no presente regulamento;
- y)Facultar aos utilizadores a consulta dos documentos de arquivo solicitados, que não estejam condicionados para tal fim;
- z)Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à seleção e eliminação de toda a documentação sob a sua custódia;
- aa)Fornecer a reprodução de documentos de acordo com o estabelecido no presente regulamento.