- 1 -A remessa da documentação será feita de acordo com a calendarização de transferências de documentos para o AM.
- 2 -Nenhuma incorporação de documentos poderá ser realizada nos meses de janeiro, agosto e dezembro.
Artigo 8.º — Calendarização das Remessas
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017