- 1 -Na transferência da documentação para o AM, os órgãos, serviços e departamentos municipais devem observar os seguintes procedimentos:
- a)Enviar livros encadernados quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original;
- b)Enviar livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam;
- c)Enviar os documentos nos suportes originais, devidamente limpos, acomodados em pastas e ou caixas, numeradas e identificadas, adequadas às sua dimensões;
- d)Enviar os documentos organizados, classificados e ordenados.
- 2 -A identificação de documentos reunidos em pastas ou caixas deve ser efetuada em impresso próprio e conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da instituição (ex. Câmara Municipal da Maia);
- b)Identificação do Departamento/Divisão e/ou do Serviço (ex. Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade/Divisão de Finanças e Património/Unidade de Contratação Pública);
- c)Série;
- d)Assunto;
- e)Código de Classificação (caso exista);
- f)N.º de caixa ou pasta;
- g)Datas extremas (ex. 01/01/2015 - 05/01/2015).
- 3 -Os processos e requerimentos deverão, sempre que possível, ser devidamente paginados e, caso tenha sido retirado algum documento, será intercalada, em sua substituição, uma folha registando a paginação do mesmo com a assinatura e o visto do responsável do serviço de origem.
- 4 -A documentação a remeter deve ser sempre acompanhada dos respetivos registos, índices, ficheiros e outros elementos de referência, caso estes existam.
- 5 -Os livros findos (atas, contratos, escrituras, registos, entre outros) são enviados com toda a documentação que lhes é inerente e respetivos índices.
- 6 -Os processos devem ser individualizados em capas uniformes.
- 7 -Na preparação dos documentos a remeter, devem os serviços produtores diligenciar no sentido de eliminar os duplicados e retirar todos os materiais prejudiciais à conservação do papel, designadamente clipes, elásticos, agrafes, entre outros.
- 8 -Os conjuntos documentais remetidos devem manter a sua integridade.
- 9 -A documentação produzida em aplicações informáticas e/ou digitalizada deve transitar por via eletrónica para o AM.
Artigo 9.º — Condições das Remessas e Procedimentos
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017