O presente Regulamento aplica-se a todos os enfermeiros e, bem assim, a todas as pessoas individuais ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, cuja atividade se coadune com os fins e objetivos prosseguidos por esta Ordem profissional.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018