- 1 -Apreciada a proposta, o Conselho Jurisdicional poderá ordenar diligências com o objetivo do completo esclarecimento dos factos mencionados.
- 2 -A decisão de atribuição de qualidade de Membro Honorário depende da verificação do desenvolvimento de atividades de reconhecido mérito e do interesse público das mesmas para a dignificação e prestígio da profissão de enfermeiro.
- 3 -O Conselho Jurisdicional comunica ao Conselho Diretivo a decisão final que, será posteriormente, comunicada ao distinguido pelo Bastonário, através de carta registada para o domicílio profissional, residência habitual ou sede.
Artigo 6.º — Instrução e Decisão
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018