- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, a comissão eleitoral verificará, nos 5 dias subsequentes, a regularidade das mesmas.
- 2 -No caso de existirem irregularidades processuais ou candidatos inelegíveis, a comissão eleitoral notificará de imediato o mandatário da lista respetiva que deverá supri-las e ou proceder à substituição do candidato ou candidatos inelegíveis no prazo máximo de 24 horas a contar da notificação, sob pena de rejeição de toda a lista.
Artigo 11.º — Irregularidades
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019