- 1 -Serão nulos os boletins de voto que tenham qualquer desenho, rasura, escrito ou que se encontrem danificados.
- 2 -São considerados votos em branco os boletins que não evidenciem o voto em qualquer lista.
Do apuramento eleitoral
Artigo 18.º — Votos nulos e em branco
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019