- 1 -O presente regulamento estabelece os regimes de duração e organização do tempo de trabalho e define o regime de assiduidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, adiante designada por CMFA.
- 2 -O regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções na CMFA, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público.
- 3 -O regulamento é igualmente aplicável aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, aqui exercem funções a qualquer título.
- 4 -No interesse das atividades desenvolvidas pela CMFA, ou por motivos devidamente fundamentados, pode o Presidente da CMFA isentar o cumprimento parcial e temporário das disposições do presente regulamento.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023