Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, compete aos dirigentes o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência funcional, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente regulamento e pelas consequências decorrentes da inobservância dos prazos para justificação ou injustificação das ausências.
Artigo 28.º — Deveres dos dirigentes
Vigente desde: 20/03/2023
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