- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual é exercida a atividade dos serviços da CMFA, dentro dos vários horários de trabalho.
- 2 -O tempo de trabalho é todo e qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade.
Artigo 3.º — Período de funcionamento e tempo de trabalho
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