Aprova o Regulamento Municipal do Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade do Município de Ferreira do Alentejo
Natureza e âmbito de aplicação
Comunicação de dados
Os trabalhadores abrangidos pelo presente regulamento têm o dever de comunicar as atualizações dos seus dados pessoais, sendo ressalvado e garantido o direito de confidencialidade, de acesso e alteração dos mesmos, nos termos da lei.
Período de funcionamento e tempo de trabalho
Regimes de funcionamento especial
Consideram-se serviços com regime de funcionamento especial, designadamente os seguintes:
Período de atendimento
O período de atendimento correspondente ao intervalo de tempo diário durante o qual os serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
Período normal de trabalho
Dias de descanso
Trabalho suplementar
Regimes de horários de trabalho
Regime de horários rígidos
a):
b):
Regime de horário flexíveis
Regime de compensação nos horários flexíveis
Regime de horários de jornada contínua
Regime de horários específicos
A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Câmara, podem ser fixados horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou flexíveis, nomeadamente:
Regime de horários de trabalho por turnos
Regime de horários de meia jornada
Trabalho noturno
Isenção de horário
Trabalho a tempo parcial
Flexibilidade de horário no regime da parentalidade
Trabalhador-estudante
O trabalhador-estudante deve beneficiar de horários de trabalho específicos, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respetivos estabelecimentos de ensino, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, por remissão dos artigos 101.º e 102.º da LTFP.
Mapa de horários de trabalho
Assiduidade e pontualidade
Registo da assiduidade e pontualidade
Ausências por formação profissional
Competências dos dirigentes
Interrupção ocasional
As interrupções ocasionais, em casos excecionais e devidamente fundamentados, previstas no n.º 2 do artigo 102.º da LTFP conjugadas com as do artigo 197.º do Código do Trabalho devem ser autorizadas pelo respetivo superior hierárquico, com a antecedência adequada à situação em concreto.
Deveres dos dirigentes
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, compete aos dirigentes o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência funcional, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente regulamento e pelas consequências decorrentes da inobservância dos prazos para justificação ou injustificação das ausências.
Infrações
As infrações das normas estabelecidas no presente Regulamento são passíveis de procedimento disciplinar nos termos previstos no exercício do poder disciplinar, consagrado nos artigos 176.º e seguintes da LTFP.
Conservação dos terminais automáticos fixos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas as normas de funcionamento e registo do dever de assiduidade e pontualidade e o despacho do Presidente da Câmara datado de 19/01/2018, relativo a assiduidade.
Dúvidas ou casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
14 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
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