Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas as normas de funcionamento e registo do dever de assiduidade e pontualidade e o despacho do Presidente da Câmara datado de 19/01/2018, relativo a assiduidade.
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023