- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na LTFP, no Código do Trabalho e nos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública em vigor no Município de Ferreira do Alentejo, na parte aplicável, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação.
- 2 -As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente regulamento são resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 32.º — Dúvidas ou casos omissos
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023