- 1 -Podem inscrever-se na Ordem pessoas singulares que reúnam os requisitos previstos no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
- 2 -Podem ainda estar inscritos na Ordem pessoas coletivas, com a categoria de sociedades profissionais de contabilistas certificados, sociedades de contabilidade e sociedades multidisciplinares.
- 3 -Os membros efetivos podem suspender a sua inscrição, nos termos definidos pelo EOCC.
Artigo 3.º — Categorias
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