Os membros da Ordem efetivos e honorários, gozam dos direitos consignados no EOCC.
Artigo 4.º — Membros efetivos e honorários
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024
Os membros da Ordem efetivos e honorários, gozam dos direitos consignados no EOCC.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024