A utilização de salas, tendo como finalidade a satisfação das necessidades da Freguesia e da sua população, pode ser obtida mediante as condições seguintes:
- a)Categoria A (gratuita) - utilização de salas a coletividades, instituições, Câmara Municipal, Segurança Social, CPCJ, movimentos cívicos e/ou partidos políticos.
- b)Categoria B - A taxa de utilização de salas a outras entidades consta do anexo IV e tem como base de cálculo a seguinte fórmula:
TOS = a × t × c mensal
em que:
TOS: Taxa de ocupação de sala;
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
c mensal: custo mensal necessário para a prestação do serviço.