- 1 -Compete ao Conselho Científico do CID:
- a)Aprovar o plano anual de atividades, a apresentar ao Conselho de Gestão da ENIDH;
- b)Aprovar o relatório anual de execução de atividades, a apresentar ao Conselho de Gestão da ENIDH;
- c)Aprovar as propostas de criação, modificação ou eliminação de linhas de investigação do CID;
- d)Aprovar propostas de alteração ao Regulamento do Centro de Investigação e Desenvolvimento da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;
- e)Aprovar propostas de alteração ao logotipo do CID;
- f)Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo Coordenador do CID ou por outros órgãos da Escola;
- g)Deliberar sobre a aceitação ou exclusão de membros do CID;
- h)Eleger o Coordenador do CID;
- i)Requerer a destituição do Coordenador do CID em funções e a eleição de um novo Coordenador do CID, em situação de excecional gravidade para o funcionamento do CID, dirigindo um requerimento ao Presidente da ENIDH subscrito por dois terços dos membros do Conselho Científico do CID, com a fundamentação para o pedido de destituição e realização de ato eleitoral para eleição de novo Coordenador do CID.
- 2 -O Conselho Científico do CID pode delegar competências na Comissão Executiva do CID.
Artigo 11.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 06/04/2026
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