- 1 -Compete à Comissão Executiva do CID:
- a)Elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho Científico do CID, após audição do Conselho Técnico-Científico, no âmbito das suas competências;
- b)Elaborar o relatório anual de execução de atividades e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho Científico do CID, após audição do Conselho Técnico-Científico, no âmbito das suas competências;
- c)Elaborar propostas de criação, modificação ou eliminação de linhas de investigação do CID;
- d)Elaborar propostas de alteração ao Regulamento do Centro de Investigação e Desenvolvimento da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;
- e)Elaborar propostas de alteração ao logótipo do CID;
- f)Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo Coordenador do CID, pelo Conselho Científico do CID ou por outros órgãos da Escola.
Artigo 14.º — Competências da Comissão Executiva
Vigente desde: 06/04/2026
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