- 1 -Compete ao Coordenador do CID:
- a)Representar o CID;
- b)Gerir as atividades do CID no estrito cumprimento do Regulamento do Centro de Investigação e Desenvolvimento da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, das deliberações do Conselho Científico do CID e da sua Comissão Executiva;
- c)Superintender nos agentes que estejam ao serviço do CID.
- 2 -O Coordenador do CID é substituído nas suas ausências e impedimentos por um membro da Comissão Executiva por si designado.
- 3 -O Coordenador do CID pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva do CID.
- 4 -O Coordenador do CID não pode suspender o mandato, apenas pode renunciar, ou ser destituído.
- 5 -Em caso de vacatura, até à eleição de um novo Coordenador do CID, que deverá decorrer no prazo máximo de 30 dias, as funções de Coordenador do CID são desempenhadas interinamente pelo membro mais antigo de categoria mais elevada em exercício de funções no Conselho Científico do CID.
- 6 -Em caso de eleição antecipada, o novo Coordenador do CID é eleito nos termos deste regulamento.
Artigo 15.º — Coordenador
Vigente desde: 06/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2026