- 1 -As eleições são organizadas pelo Coordenador do CID cessante, de acordo com o calendário eleitoral a apresentar, que deverá providenciar a constituição da mesa de voto e a entrega dos exemplares dos cadernos eleitorais.
- 2 -As decisões sobre reclamações serão decididas pelo Coordenador do CID.
- 3 -Os boletins de voto são feitos pelo secretariado de apoio aos órgãos consultivos, mencionando o nome dos docentes elegíveis para Coordenador do CID.
- 4 -Os docentes elegíveis são ordenados por ordem alfabética dos respetivos nomes.
Artigo 17.º — Organização das Eleições para Coordenador
Vigente desde: 06/04/2026
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Em vigor desde 06/04/2026