- 1 -Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas leccionadas em cursos da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV):
- a)Os titulares de um curso superior;
- b)Os titulares de estudos secundários que, à data da conclusão, constituam (ou tenham constituído) habilitação académica de acesso ao ensino superior;
- c)Os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos de idade e façam prova da sua capacidade para frequência das Unidades Curriculares em causa;
- d)Os estudantes inscritos nos cursos das escolas do Instituto Politécnico de Viseu desde que em Unidades Curriculares diferentes das dos cursos em que regularmente estão inscritos.
- 2 -Podem os interessados candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas nos Cursos ministrados na Escola Superior de Saúde de Viseu.
- 3 -O período de candidatura é definido anualmente pelo Conselho Directivo da ESSV.
- 4 -A candidatura é válida para o ano lectivo em que o candidato concorre.
Artigo 2.º — Candidatura à frequência de Unidades Curriculares Isoladas
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009