- 1 -Ao regime previsto na presente proposta não corresponde a atribuição de diploma de curso ou de grau académico.
- 2 -Aos estudantes que no acto de inscrição/matrícula solicitem o certificado de frequência é aplicável o regime de registo das presenças nas aulas de acordo com o regulamento do respectivo curso em vigor.
- 3 -Aos estudantes que frequentem Unidades Curriculares isoladas poderá ser conferido, a requerimento do interessado:
- a)Um certificado de aproveitamento, com menção da classificação obtida, em caso de aprovação, nos mesmos termos que o estudante a tempo integral da ESSV;
- b)Um certificado de frequência, nos casos em que o estudante tenha tido presença comprovada de acordo com o Regulamento do Curso em vigor.
- 4 -A obtenção de aprovação às Unidades Curriculares Isoladas possibilita a concessão de equivalência às correspondentes Unidades do plano curricular do curso da ESSV em que se integrem.
Artigo 6.º — Certificação das Unidades Curriculares
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009