- 1 -Pela candidatura e frequência a Unidades Curriculares Isoladas são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
- 2 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua inscrição/matrícula nos Serviços Académicos da ESSV satisfazendo no acto as devidas taxas e propinas.
- 3 -Pela frequência de Unidades Curriculares Isoladas são devidas propinas de acordo com a tabela em vigor.
Artigo 7.º — Taxas e Emolumentos
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009