- 1 -A ESSV, através de decisão devidamente fundamentada do seu Conselho Directivo, sob parecer favorável do conselho científico, reserva-se o direito de anulação de inscrição, nos casos em que, por motivos de ordem disciplinar, falta de empenho e ou falta de aproveitamento, tal se revele adequado e oportuno. Nessas circunstâncias, não haverá lugar a qualquer devolução de emolumentos ou propinas.
- 2 -Em qualquer momento podem ser excluídos os alunos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Não tenham a situação relativa ao pagamento de propinas regularizada nem procedam à respectiva regularização.
- 3 -Nas condições previstas no número anterior, todos os actos académicos e administrativos que tenham sido praticados serão considerados nulos.
- 4 -Em caso de anulação de inscrição não serão devolvidos quaisquer emolumentos ou propinas.
Artigo 8.º — Anulação de inscrição de matrícula
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009