- 1 -Os estudantes que frequentem as Unidades Curriculares Isoladas não são elegíveis para os programas de Mobilidade.
- 2 -Os estudantes inscritos em Unidades Curriculares Isoladas não gozam das regalias sociais previstas para os estudantes a tempo integral, designadamente e entre outras, o acesso a bolsa de estudos, sendo-lhes contudo facultado o acesso ao parque de estacionamento, biblioteca, serviço de Informática e serviço de bar e refeitório.
Nota. - Os casos omissos ou considerados excepcionais são resolvidos mediante despacho do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu, após parecer do Conselho Cientifico e Conselho Pedagógico.
6 de Agosto de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
202162913
Artigo 9.º — Disposições Finais
Vigente desde: 12/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2009