- 1 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do ISAG, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º deste regulamento, podem ser substituídas pelas provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos exigidas pelo ISAG no curso a que se pretende candidatar.
- 2 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º, deste regulamento, podem ser substituídas pelas provas de ingresso específicas que visam avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos, realizadas nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do ISAG.
- 3 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º, deste regulamento, podem ser substituídas pelas provas de ingresso específicas que visam avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos, realizadas nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do ISAG.
- 4 -Para os estudantes internacionais, as condições estabelecidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º, deste regulamento, podem ser substituídas pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, de acordo com o disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura do ISAG.
Artigo 11.º — Estudantes que ingressaram no ensino superior através de concursos especiais de acesso
Vigente desde: 03/07/2017
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