Não é permitido requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 12.º — Estudantes colocados através de outros regimes de acesso no mesmo ano letivo
Vigente desde: 03/07/2017
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