- 1 -A candidatura consiste na indicação do par instituição/curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se.
- 2 -A candidatura será apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de requerimento próprio dirigido ao Conselho de Direção do ISAG.
- 3 -Serão liminarmente indeferidos pelo Conselho de Direção os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura por mudança de par instituição/curso, se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Referentes a cursos e regimes de mudança de par instituição/curso em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Realizados fora dos prazos indicados;
- c)Não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
- d)Prestação de falsas declarações.
Artigo 13.º — Candidatura
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017