O presente Regulamento tem como objeto definir o regime para isenção de pagamento de quotas, cuja obrigatoriedade se encontra estipulada na alínea m), do n.º 1 do artigo 97.º, do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e aplica-se a Enfermeiros que preencham os requisitos nele previstos.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018