Artigo 11.º
Documentação de Suporte das Despesas
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cada despesa realizada deve ser suportada por uma Nota de Despesa que especificará a justificação da necessidade para o respetivo centro de custos.
- 2 -A cada Nota mencionada no número anterior deve anexar-se todo o expediente relativo à despesa efetuada, incluindo a fatura e recibo ou documentos equivalentes, emitidos de acordo com as exigências previstas nos artigos 29.º e 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.
Referências (3)
- Artigo 29.º
- Artigo 36.º
- Artigo 171.º do Código CSCexterno