- 1 -São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança (consultas médicas, medicamentos, vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, artigos de higiene, mobiliário, equipamento, puericultura, alimentação, vestuário e calçado).
- 2 -O apoio referido apenas será atribuído a bens e serviços adquiridos no concelho de Mogadouro, mediante apresentação das respetivas faturas/recibos, devidamente identificadas com o nome e número de identificação fiscal da criança, dos progenitores ou da pessoa a quem a criança esteja legalmente confiada, assim como não devem conter outras despesas familiares que não respeitem à criança.
- 3 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, compete ao serviço de Ação Social decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 18.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021