- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações dos requerentes.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento do Município de Mogadouro.
- 3 -Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações que se revelarem necessárias e pertinentes.
- 4 -Os beneficiários ficam obrigados a prestar à autarquia com exatidão e veracidade todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações que ocorram durante a beneficiação dos apoios.
Artigo 21.º — Disposições Finais
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021